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NR13 - Vasos de Pressão, Caldeiras e Tubulação
Renovação a cada 12 meses
Nossa Equipe de Engenheiros está credenciada pelo CREA-SP para o desenvolvimento da Análise e Inspeção de recipientes destinados a sobre pressão tanto positiva quanto negativa em conformidade com a norma vigente NR-13.
A NR-13 está regulamentada pelo Ministério do Trabalho Emprego – MTE, no qual estabelece requisitos mínimos a serem cumpridos em relação ao projeto, operação, manutenção e inspeção de Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques de armazenamento.
Elaboramos o Laudo de Inspeção conforme NR-13, visando total segurança e integridade do equipamento, registrando as seguintes inspeções:
- Medições do equipamento;
- Inspeção visual;
- Indicativos de inconformidades;
- Relatório fotográfico profissional;
- Oferecimento de soluções nas inconformidades de equipamentos.
A NR 13 se trata da norma que determina os requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação ligados à operação, inspeção, instalação e manutenção. Resumindo em tópicos, podemos dizer que ela pode oferecer as seguintes vantagens:
redução de danos ao patrimônio físico da empresa;
diminuição do número de acidentes;
motivação dos trabalhadores quanto às questões de segurança e saúde do trabalho;
mapeamento de riscos que podem causar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
redução dos encargos trabalhistas e previdenciários.
Para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores envolvidos, a aplicação na NR 13 é obrigatória nas organizações que tenham esses equipamentos instalados. Ela é importante para assegurar:
responsabilidades e condições para a instalação;
segurança de operação;
segurança de manutenção;
inspeção de segurança nas caldeiras e vasos de pressão.
Vale dizer que a norma está baseada nas verificações e em acidentes gerados por falhas e falta de válvulas de segurança.
INSPEÇÃO PERIÓDICA
A Inspeção de segurança periódica deve ser realizada em vasos de pressão de categoria “I”; “II”; “III”, “IV” e “V”, antes do laudo de inspeção realizado anteriormente vencer, visto que o atraso na inspeção de segurança periódica pode prejudicar a empresa em alguma auditoria que por ventura solicitar a documentação do equipamento, até que seja realizada a inspeção de segurança periódica e o equipamento seja liberado para operação. Deve ser realizado inspeção externa, inspeção interna e o teste hidrostático fica a critério do PH, sendo executado caso a caso.
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