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Afinal, o que é NR 13? Entenda detalhes sobre essa norma!

Se você quer saber o que é NR 13 e como esse preceito é importante para a indústria, este artigo foi feito para você. Afinal, essa Norma Regulamentadora trata questões específicas, que merecem cuidado e conhecimento.

Instituída pelo Ministério do Trabalho pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, essa norma determina os regulamentos para empresas que trabalham com caldeiras e vasos de pressão.

O objetivo é criar a adequação necessária estabelecendo normas com força de lei, visando a proteção do trabalhador mantido em atividade com tais equipamentos. Então, se você quer tirar suas dúvidas quanto aos pormenores dessa legislação, continue acompanhando o artigo.


A NR 13 e sua importância

Como mencionamos na introdução, a NR 13 se trata da norma que determina os requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação ligados à operação, inspeção, instalação e manutenção. Resumindo em tópicos, podemos dizer que ela pode oferecer as seguintes vantagens:

  • redução de danos ao patrimônio físico da empresa;

  • diminuição do número de acidentes;

  • motivação dos trabalhadores quanto às questões de segurança e saúde do trabalho;

  • mapeamento de riscos que podem causar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;

  • redução dos encargos trabalhistas e previdenciários.

Para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores envolvidos, a aplicação na NR 13 é obrigatória nas organizações que tenham esses equipamentos instalados. Ela é importante para assegurar:

  • responsabilidades e condições para a instalação;

  • segurança de operação;

  • segurança de manutenção;

  • inspeção de segurança nas caldeiras e vasos de pressão.

Vale dizer que a norma está baseada nas verificações e em acidentes gerados por falhas e falta de válvulas de segurança.


A NR 13 e caldeiras

As caldeiras têm uma larga abrangência dentro da norma, independentemente da potência, tipo ou tamanho. Segundo o texto descrito na NR 13, elas só precisam seguir a seguinte definição para se submeter à norma: “equipamento destinado a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.”

Vale ressaltar que, além desta definição, as caldeiras a vapor se dividem nas seguintes classes:

  • categoria A: caldeiras com pressão de operação igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2);

  • categoria C: caldeiras com pressão de operação igual ou inferior a 588 kPa (5,99 kgf/cm2) e o volume interno igual ou inferior a 100 l (cem litros);

  • categoria B: todas as caldeiras que não se encaixam nas especificações anteriores.

Segundo a NR 13, caldeiras a vapor e vasos de pressão devem ter uma placa de identificação com informações relevantes sobre o equipamento em local visível e de fácil acesso. Esses dados são:

  • ano de fabricação;

  • nome do fabricante;

  • pressão de teste hidrostático;

  • código de projeto e ano de edição;

  • área de superfície de aquecimento (para caldeiras);

  • número de identificação do equipamento (TAG);

  • capacidade de produção de vapor (para caldeiras);

  • categoria da caldeira ou do vaso de pressão.

Além disso, informações sobre a classe de fluído, grupo e categoria de risco também precisam estar visíveis.


A NR 13 e os vasos de pressão

Dependendo da pressão e volume, os vasos de pressão não precisam ter, necessariamente, a aplicabilidade obrigatória da NR 13. Os modelos que deverão estar submissos à norma em qualquer hipótese são aqueles que contém fluido Classe A:

  • inflamáveis;

  • hidrogênio;

  • acetileno;

  • fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC;

  • fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 partes por milhão.

A aplicabilidade da NR 13 ocorrerá para todos os vasos de pressão que contenham fluidos enquadrados nas classes B, C ou D se a Pressão Máxima de Operação multiplicada pelo Volume Interno for superior a 8.


A NR 13 e as tubulações

Se apresentarem ligação com qualquer caldeira a vapor ou a vasos de pressão que contenham fluidos A ou B, independentemente do valor resultante de sua pressão multiplicado por volume, essas tubulações precisarão estar de acordo com a NR 13.


A NR 13 também cria regras para inspeção

Essa norma também visa a área de inspeções, determinando posturas protetivas e avaliando ações de prevenção. Para vasos de pressão novos, por exemplo, o inspetor de fabricação tem a obrigação de confirmar se o projeto segue as regras estabelecidas à risca.

Nas visitas iniciais, é preciso que o profissional verifique com o fabricante do vaso o atendimento dos requisitos da norma, analisando a documentação (ou prontuário) e a placa de identificação.

Equipamentos só podem ser utilizados após atenderem todos os requisitos da NR 13. Além disso, os vasos de pressão e caldeiras deverão ser inspecionados de modo periódico, gerando relatórios disponíveis para eventualidades e inspeções extraordinárias que poderão ser acessados a qualquer momento.

Irregularidades no funcionamento do equipamento representam um perigo e, portanto, uma não conformidade deve ser tratada e solucionada. Agora, atenção! A NR 13 dispensa de seus requisitos alguns itens cuja inspeção está em códigos e normas específicas. Confira abaixo a lista dos que ficam de fora:

  • recipientes transportáveis, vasos de pressão destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de fluido comprimido e extintores de incêndio;

  • vasos de pressão destinados à ocupação humana;

  • vasos de pressão que façam parte integrante de pacote de máquinas de fluido rotativas ou alternativas;

  • dutos;

  • fornos e serpentinas para troca térmica;

  • tanques e recipientes para armazenamento e estocagem de fluidos não enquadrados em normas e códigos de projeto relativos a vasos de pressão;

  • vasos de pressão com diâmetro interno inferior a 150 mm (cento e cinquenta milímetros) para fluidos das classes B, C e D, conforme especificado no item 13.5.1.2, alínea “a)”;

  • trocadores de calor por placas corrugadas gaxetadas;

  • geradores de vapor não enquadrados em códigos de vasos de pressão;

  • tubos de sistemas de instrumentação com diâmetro nominal ≤ 12,7 mm (doze milímetros e sete décimos);

  • tubulações de redes públicas de tratamento e distribuição de água e gás e de coleta de esgoto.


Treinamento para a NR13

Com o objetivo de oferecer os conhecimentos e habilidades necessárias para uma interpretação e aplicação apropriadas da NR 13, esse tipo de treinamento é frequente no mercado e precisa ser levando em consideração.

A orientação normativa deve abordar todos os aspectos teóricos do conhecimento, incluindo as disciplinas homologadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A validade do curso é indeterminada.

No entanto, a NR 13 prevê a “reciclagem permanente por meio de constantes informações das condições físicas e operacionais dos equipamentos, atualização técnica, informações de segurança, participação em cursos, palestras e eventos pertinentes”.

Na hora de escolher o curso ideal, verifique o conteúdo programático e prefira as opções que abordarem modalidades mais completas. O ideal é que elas incluam uma abordagem completa sobre:

  • instalação;

  • segurança nas operações e manutenções;

  • inspeção.

O pré-requisito mínimo para participação como aluno, no treinamento de segurança na operação de caldeiras, é o atestado de conclusão do ensino médio. O treinamento pode ser realizado sob a forma de Ensino a Distância – EaD integrado com a prática profissional supervisionada.

A prática profissional supervisionada obrigatória deve ser realizada após a conclusão de todo o conteúdo programático. Todo operador de caldeira deve ser submetido à prática profissional supervisionada na operação da própria caldeira que irá operar, a qual deve ser documentada e possuir duração mínima de:

a) caldeiras de categoria A – oitenta horas; ou b) caldeiras de categoria B – sessenta horas.

As empresas que acompanham as especificações da norma garantem mais proteção à integridade física dos seus trabalhadores, incluindo outros benefícios citados neste artigo.


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