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Deu grande ou média monta em seu veículo? Saiba o que fazer.

Atualizado: 24 de set.

Saiba agora tudo sobre o que fazer para conseguir a reclassificação de monta para média ou pequena monta. Não perca o veículo e evite anotação de sinistro.


Caso o seu veículo tenha sofrido algum acidente e seja classificado pela autoridade de trânsito como Grande Monta ou Média Monta, é possível ser realizada a reclassificação de danos para média monta ou pequena monta. Neste caso o único profissional habilitado é o Engenheiro Mecânico, que pode realizar a avaliação do veículo batido para ver a possibilidade de reclassificação de monta e assim evitar a perda total do veículo pelo proprietário.

Está prevista na Resolução 810, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada em 2020, a classificação de danos de “pequena”, “média” e “grande monta”. A Resolução do Contran tem como objetivo a segurança viária, ao determinar se o veículo acidentado poderá voltar a circular imediatamente, voltar a circular somente após uma vistoria ou se é irrecuperável.


Como é classificado os danos de veículos envolvidos em acidentes


  • Pequena monta: Quando o veículo sofre danos que não afetem a sua estrutura ou sistemas de segurança;

  • Média monta: Quando o veículo sofre danos em seus componentes mecânicos e estruturais, e envolve a substituição dos equipamentos de segurança especificados pelo fabricante, e quando reconstituídos, o veículo possa voltar a circular;

  • Grande monta: Perda total de veículo sinistrado.


Entendendo a legislação



A resolução do Contran nº 810, de 15 de dezembro de 2020 estabelece a classificação de danos decorrentes de acidentes ,os procedimentos para regularização, transferência e baixa dos veículos envolvidos.


Art 9°: O proprietário do veículo, ou seu representante legal, com dano de “média monta” ou dano de “grande monta” poderá apresentar recurso para reenquadramento do dano na categoria imediatamente inferior, desde que em hipótese autorizada nos anexos I a IV, sendo necessário, para tanto, o atendimento às exigências:


I – Ser realizada nova avaliação técnica por profissional Engenheiro Mecânico legalmente habilitado pelo CREA e apresentado o respectivo LAUDO DE RECLASSIFICAÇÃO DE MONTA;


II – O veículo deve estar nas mesmas condições em que se apresentava após o acidente.


A portaria do Detran estabelece procedimentos para operacionalização do registro, classificação, reclassificação, fiscalização e monitoramento dos danos decorrentes de acidentes em veículos automotores.


O que fazer para conseguir a reclassificação de monta?


O processo para liberação do laudo CLCB Bombeiros é realizado em duas etapas, sendo a primeira a realização das instalações dos dispositivos de combate a incêndio e pânico conforme PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndio). A segunda etapa é a vistoria do local pelo Corpo de Bombeiros. Sendo a vistoria aprovada é emitida a licença CLCB.

O protocolo de vistoria será disponibilizado no portal do Via Fácil Bombeiros, assim que for reconhecido eletronicamente o pagamento da taxa devido e demais documentos obrigatórios.

Em caso de não aprovação, a solicitação de retorno de vistoria deve ser realizada diretamente no portal do sistema Via Fácil Bombeiros, sendo que o pedido de vistoria dá direito a um retorno sem cobrança de taxas.


Nem sempre a autoridade de trânsito realiza a classificação adequada diante das avarias, o que pode gerar bloqueio do veículo incorreto, no caso de média monta, ou até a baixa do mesmo nos casos de grande monta. O proprietário que não estiver de acordo com a classificação definida pelo sistema após o acidente, poderá entrar com recurso para a revisão da classificação dos danos.


O procedimento para recurso está descrito no artigo 7º da Portaria nº 360 do Detran: “O proprietário do veículo com dano de “grande monta” ou “média monta” poderá apresentar recurso de reclassificação/reenquadramento do dano na categoria imediatamente inferior, sendo necessário dentre outras coisas, ser realizada nova avaliação técnica por profissional engenheiro mecânico, legalmente habilitado e apresentando o respectivo “laudo de recuperabilidade do veículo sinistrado.”


Com o laudo de recuperabilidade, você poderá dar entrada junto ao DETRAN do seu estado, solicitando a reclassificação, bem como o desbloqueio do veículo em razão da classificação de danos originada por boletim de ocorrência de acidente de trânsito.


Lembrando que veículos adquiridos em LEILÃO com média monta, poderão ser passíveis de reclassificação para pequena monta, e com isto ter um CRV sem marcação de veículo recuperado.


Aviso importante: A reclassificação de monta apenas ocorrerá para veículos bloqueados em razão da classificação de danos originada por boletim de ocorrência de acidente de trânsito. Veículos adquiridos de companhia seguradora não podem ter a monta reclassificada.


Fonte: CONTRAN


Gostaria de mais informações sobre como fazer a reclassificação de monta? Tire suas dúvidas agora mesmo diretamente com o nosso Engenheiro Mecânico.


Você busca ou precisa de um laudo de reclassificação de monta para seu veículo?


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