Você, meu caro motorista, que possui seu caminhão e está tentando agregar à uma transportadora, já se deparou com a seguinte exigência: “preciso do laudo de opacidade do seu veículo para prosseguirmos”?
Talvez você, gestor de frotas de uma empresa, ou proprietário de uma transportadora, passou por situação semelhante frente a um órgão fiscalizador, ou um cliente em potencial que solicitou esse laudo para o firmamento da parceria comercial.
Mas, afinal, o que é esse tal laudo de opacidade?
Também chamado de “teste de fumaça”, ou “aferição/medição de fumaça preta”, o laudo de opacidade é um certificado que formaliza o controle periódico das emissões de poluição junto à fumaça emitida por veículos, máquinas agrícolas/pesadas e estacionários movidos a diesel. Essa iniciativa contribui para a preservação do meio ambiente, o desenvolvimento de uma consciência ecológica por parte das montadoras, empresas, indústrias (que também são cobradas pela emissão de poluentes, porém através de outro tipo de fiscalização) e da população como um todo.
A realidade é que nossa preocupação com o meio ambiente já é tardia e, num país constituído primariamente por estradas e rodovias, a preocupação com o impacto ambiental gerado por automóveis se faz necessária.
Mas… Será que sou obrigado a ter o laudo de opacidade? Quais as vantagens que o laudo traz consigo, além da preservação do meio ambiente? Continue conosco e descubra!
Resolução do CONAMA e órgãos fiscalizadores
Para estruturar a fiscalização e mudanças nos padrões de produção e condução dos veículos e maquinários a diesel, foi criada em 2009 a resolução de número 418 pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, o CONAMA. Ela pode ser conferida na íntegra clicando aqui, mas separaremos o artigo que melhor ilustra a necessidade do laudo de opacidade.
Art. 10. O Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M tem o objetivo de identificar desconformidades dos veículos em uso, tendo como referências: I – as especificações originais dos fabricantes dos veículos; II – as exigências da regulamentação do PROCONVE;
Aqui, fica claro que o objetivo da emissão dos laudos de opacidade visa não apenas a formalização de que o veículo não polui, como também identificar através das aferições que originam o laudo os veículos que estão poluindo e, por conta disso, necessitam de manutenção. Veículos reprovados não podem circular pelo território nacional, correndo o risco de aplicação de multas e até apreensão caso não sigam essa determinação.
Essas multas são aplicadas pelos órgãos municipais e estaduais que funcionam como braços do CONAMA e do Ministério do Meio Ambiente. Em São Paulo, por exemplo, temos a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição.
Além disso, algumas certificações que elevam o patamar e alcance de determinadas empresas só podem ser obtidas através de um planejamento e execução de iniciativas de controle e segurança, e o meio ambiente participa ativamente dessa rotina de cuidados. Dentre elas, podemos destacar o SASSMAQ (Sistema de Avaliação de Saúde, Segurança, Meio Ambiente e Qualidade) e algumas ISOs, como a 14001.
Agora que entendemos de onde vem a diretriz que exige o laudo de opacidade, deixamos a seguinte pergunta…
Quem, afinal, precisa do laudo de opacidade?
Já na prática, muitas empresas e motoristas preferem “viver perigosamente”, deixando de investir nos laudos de opacidade e ficando a mercê de órgãos que podem aplicar multas severas. Normalmente, a classificação dessas penalidades varia do grave ao gravíssimo, ou seja, prepare-se para o fator agravante e multas na casa dos milhares, que custam, no mínimo, dez vezes mais do que o valor cobrado pela emissão de um laudo.
Outro risco possível: a perda de eventuais parcerias comerciais. Imagine, por exemplo, um proprietário de uma empresa de locação de geradores. Quanto mais clientes contratarem seus serviços e equipamentos, melhor, certo? Pois bem, mas boa parte desses clientes exige o laudo de opacidade para prosseguirem com a locação – e, se o proprietário da empresa não providenciou o laudo, as chances de não conseguir fornecer são grandes.
O mesmo pode acontecer com transportadoras, que são contratadas para prestar serviços para determinadas empresas. Elas podem solicitar o laudo para permitir a entrada dos caminhões em suas dependências, ou apenas para autorizar que os caminhões realizem o transporte de seus produtos. Se o gestor de frota ou proprietário da transportadora não providenciou os laudos com antecedência, pode ser que percam essa parceria comercial e deixem de faturar.
Outra realidade possível, como mencionamos no início da publicação, é o motorista que possui um caminhão e deseja agregá-lo a uma transportadora. É norma de praticamente todas as transportadoras, independente do porte ou do tipo de material que carreguem, solicitar o laudo de opacidade para permitir a adesão de novos motoristas. Logo, se o proprietário do caminhão não possui o laudo, temos aqui mais uma oportunidade perdida.
Será que a vale a pena correr tanto risco por conta de um certificado que, além de atestar a qualidade da frota, previne contra multas desnecessárias e abre portas para frutíferas parcerias comerciais?
E quanto ao teste de ruído?
Além da possibilidade de poluírem o ar, veículos a diesel também tem o potencial de gerar poluição sonora, um problema sério nos grandes centros urbanos. Logo, além do teste de opacidade, é necessária também a aferição do ruído. Essa exigência pode ser encontrada também na resolução 418/09 do CONAMA:
Art. 18. Os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente deverão promover ações (…) tendo em vista as seguintes diretrizes:
I – a execução, por delegação, das inspeções de emissões de poluentes e ruído;
Os limites de opacidade e ruído são definidos pelo próprio fabricante, e ambas aferições podem ser feitas no mesmo serviço – ou seja, você terá no mesmo laudo os índices de fumaça e ruído obtidos na aferição. Desconfie de quem separa os dois serviços!
A exigência do teste de ruído ainda não é tão frequente como a da opacidade (apesar dos órgãos competentes realizarem fiscalizações e aplicarem multas, se necessário), mas notamos aqui uma mudança gradual nessa mentalidade. Hoje, diversas transportadoras pedem as aferições de fumaça e ruído no mesmo laudo para seus agregados, ou seja, se o motorista já se precaveu e procurou uma empresa que segue as normas do CONAMA e forneceu ambos os dados no mesmo laudo, não deverá ter problemas.
Esperamos que, com essa publicação, auxiliemos na conscientização dos caminhoneiros e empresas do segmento de transportes, bem como as de outros segmentos que possuam frotas ou equipamentos a diesel próprios, a manterem a inspeção veicular ambiental em dia. No caso de dúvidas, convidamos nossos leitores a participarem através da seção de comentários ou acessar a nossa F.A.Q., clicando aqui.
Continuem conosco para mais informações e dicas sobre a manutenção saudável da sua frota!
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